
CBS e IBS mudam créditos, documentos fiscais e critérios de contratação de agências. Patrick Tytgadt explica os impactos e as 5 medidas para preparar a gestão de viagens.
Por Patrick Tytgadt, especialista em travel tech e gestão de viagens corporativas, fundador e CEO da Loupit.
Resposta rápida
A reforma tributária substitui PIS e Cofins pela CBS (federal) e ICMS e ISS pelo IBS (estados, municípios e DF). Em 2026 o sistema está em teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS); a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, e a transição para o IBS vai de 2029 a 2032, com conclusão prevista para 2033.
Nas viagens corporativas, os pontos mais sensíveis são três:
- Créditos diferentes na mesma viagem: a intermediação da agência de turismo pode gerar crédito, mas hospedagem e alimentação no regime de bares e restaurantes não geram crédito ao adquirente.
- Documentos fiscais por serviço: a fatura consolidada da agência não substitui os documentos de cada contratação. O BP-e (aéreo) e a NFS-e de locação de veículos passam a ser obrigatórios em 1º de dezembro de 2026.
- Novos critérios para contratar agências: prazos de entrega de documentos, correção de divergências e atualização de cancelamentos passam a fazer parte da avaliação.
Por que a reforma começa na gestão de viagens, e não no fechamento
A reforma tributária nas viagens corporativas exige que as empresas revisem como contratam serviços, conferem documentos e calculam o custo dos deslocamentos. A preparação precisa começar na gestão de viagens, antes que a despesa chegue ao financeiro.
A transição para CBS e IBS aumenta a importância de conectar a decisão de compra às informações que a área fiscal vai analisar depois. Quando a reserva nasce com dados incompletos, o financeiro gasta tempo corrigindo problemas que poderiam ter sido evitados na origem.
"A empresa precisa conseguir acompanhar cada despesa desde a contratação até a conferência do documento correspondente. Quando os dados estão incompletos na origem, o financeiro acaba dedicando tempo a corrigir problemas que poderiam ter sido evitados." — Patrick Tytgadt
Calendário da transição: CBS e IBS
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes: CBS 0,9% e IBS 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento |
| 1º/12/2026 | Início da obrigatoriedade do BP-e no aéreo e da NFS-e na locação de bens móveis (inclui veículos) |
| 2027 | CBS substitui PIS e Cofins |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS e ampliação do IBS |
| 2033 | Conclusão prevista da transição |
Durante esses anos, tributos antigos e novos vão conviver. As equipes de viagens, compras e finanças precisarão acompanhar as exigências aplicáveis a cada fornecedor e preparar processos e sistemas para isso.
Uma mesma viagem pode ter tratamentos tributários diferentes
O aproveitamento de créditos é o ponto que mais exige atenção. A Lei Complementar nº 214/2025 permite créditos relativos à intermediação prestada por agência de turismo, observadas as condições legais. Mas veda o crédito ao adquirente de hospedagem e de alimentação e bebidas no regime específico de bares e restaurantes.
Na prática, uma reserva de hotel feita por uma agência de viagens corporativas reúne serviços com tratamentos distintos: o eventual crédito sobre a taxa de intermediação não se estende à diária.
"O orçamento de viagens precisa refletir os créditos que a empresa pode efetivamente aproveitar. Tratar toda a fatura como crédito recuperável distorce a análise do custo." — Patrick Tytgadt
A recomendação é que a gestão de viagens organize as informações por natureza da despesa (aéreo, hotel, locação, intermediação, alimentação) e que a área fiscal valide o enquadramento de cada operação, considerando o regime tributário da empresa e a documentação exigida.
A fatura consolidada não substitui os documentos fiscais
Uma mesma cobrança da agência pode reunir passagens, hospedagens e taxas de serviço. Isso facilita o pagamento, mas não substitui os documentos fiscais de cada contratação.
O gestor precisa conseguir relacionar:
- o valor cobrado;
- o serviço prestado;
- o fornecedor;
- o documento fiscal correspondente.
O processo também deve acompanhar cancelamentos e correções, para evitar divergências entre a operação de viagens e o financeiro. Segundo o cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, 1º de dezembro de 2026 marca o início da obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) no transporte aéreo de passageiros e da NFS-e nas locações de bens móveis, o que abrange a locação de veículos.
O que avaliar ao contratar uma agência de viagens corporativas
A reforma acrescenta critérios concretos à escolha de parceiros. Além de tarifa e atendimento, a empresa deve definir como receberá as informações para conferir suas despesas.
"Na contratação de uma agência, o gestor deve combinar prazos para entrega dos documentos, correção de divergências e atualização de cancelamentos. Esses pontos precisam fazer parte da avaliação do serviço." — Patrick Tytgadt
Ao comparar propostas, considere:
- preço final da viagem, e não apenas o fee (veja os 5 modelos de remuneração das TMCs);
- taxas de intermediação e condições comerciais;
- créditos efetivamente permitidos para cada tipo de serviço;
- prazos e formato de entrega dos documentos fiscais.
A análise tributária deve ser validada pela equipe fiscal antes de entrar em qualquer projeção de economia.
Checklist: 5 medidas para preparar a gestão de viagens corporativas
- Revisar os cadastros: conferir os dados das empresas adquirentes e dos viajantes antes da contratação.
- Definir responsabilidades: estabelecer quem recebe, confere e solicita correções dos documentos.
- Revisar os contratos: combinar com as agências os prazos e as informações que acompanharão as cobranças.
- Preparar os sistemas: verificar se o ERP e as integrações recebem os novos campos tributários.
- Reavaliar os indicadores: distinguir o valor pago dos créditos admitidos e acompanhar pendências documentais.
Esses controles mostram onde surgem as divergências e permitem agir na origem, em vez de repetir correções a cada fechamento. Para estruturar regras e aprovações, veja também política de viagens sem burocracia: modelos práticos.
Atendimento fora do horário comercial também precisa seguir o processo
Remarcações, cancelamentos e novas reservas acontecem à noite, nos fins de semana e nos feriados. Essas operações precisam manter os mesmos cuidados de registro e encaminhamento de informações do expediente.
Para as agências, a terceirização de atendimento em turismo pode fazer parte da estratégia de continuidade. O escopo contratado deve definir como registrar alterações, identificar cobranças adicionais e encaminhar pendências documentais. Uma alteração resolvida no plantão precisa chegar corretamente registrada ao financeiro no dia seguinte. A conferência tributária e a decisão sobre créditos continuam sob responsabilidade das áreas fiscal e contábil.
Como uma travel tech apoia essa organização
Uma travel tech pode reunir em um só ambiente os dados da contratação, das aprovações e da prestação de contas. Isso facilita acompanhar despesas e identificar divergências entre o que foi contratado, cobrado e documentado.
No modelo de marketplace de viagens corporativas da Loupit, a empresa compara ofertas de diferentes agências selecionadas e centraliza políticas e informações de viagens e despesas. Assim, pode distribuir compras entre parceiros mantendo a gestão em uma única plataforma. O canal de contratação, porém, não altera as regras de crédito do serviço adquirido.
"O papel da tecnologia é ajudar a empresa a enxergar e organizar suas operações. A decisão tributária continua dependendo da análise fiscal, mas essa análise precisa receber informações completas e consistentes." — Patrick Tytgadt
Perguntas frequentes
O que muda nas viagens corporativas com a reforma tributária?
PIS e Cofins são substituídos pela CBS, e ICMS e ISS pelo IBS, de forma gradual até 2033. Para as viagens corporativas, mudam principalmente as regras de crédito por tipo de serviço e as exigências de documentos fiscais eletrônicos, como o BP-e no aéreo.
A empresa pode tomar crédito de CBS e IBS sobre hotel?
Não. A Lei Complementar nº 214/2025 veda o crédito ao adquirente de hospedagem e de alimentação e bebidas no regime de bares e restaurantes. O crédito pode existir sobre a intermediação da agência de turismo, observadas as condições legais.
Quando o BP-e passa a ser obrigatório no transporte aéreo?
Pelo cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico no transporte aéreo de passageiros começa em 1º de dezembro de 2026. A mesma data vale para a NFS-e na locação de veículos.
A fatura consolidada da agência serve como documento fiscal?
Não. A fatura consolidada facilita o pagamento, mas não substitui os documentos fiscais aplicáveis a cada serviço contratado. A empresa precisa relacionar cada valor ao serviço, ao fornecedor e ao documento correspondente.
O que perguntar a uma agência de viagens corporativas por causa da reforma?
Pergunte quais documentos acompanham cada cobrança, em que prazo são entregues, como divergências são corrigidas e como cancelamentos e remarcações são atualizados, inclusive fora do horário comercial.
Contratar por um marketplace de viagens muda o crédito tributário?
Não. Um marketplace de viagens organiza a comparação de ofertas e centraliza dados de viagens e despesas, mas o canal de contratação não altera as regras de crédito do serviço adquirido. O enquadramento deve ser validado pela área fiscal.
Fontes
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, arts. 276, 283 e 290
- Receita Federal — Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
- Loupit — Plataforma de viagens corporativas multiagência
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da equipe fiscal ou contábil da sua empresa. Atualizado em 5 de novembro de 2026.














