Termo de Uso da Plataforma Loupit
Marketplace multiagência — Cliente Corporativo
Versão 1.0 — vigente a partir de 18 de julho de 2026. Última atualização em 18 de julho de 2026.
TERMO DE USO DA PLATAFORMA LOUPIT
MARKETPLACE MULTIAGÊNCIA — CLIENTE CORPORATIVO
Versão 1.0 — vigente a partir de 18 de julho de 2026. Última atualização em 18 de julho de 2026.
Este Termo de Uso ("Termo") regula o acesso e a utilização da plataforma tecnológica de gestão de viagens corporativas e de despesas operada por LOUPIT VIAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.428.105/0001-58, com sede em Al. Rio Negro, 503 — 23º andar — Alphaville — Barueri/SP, doravante denominada simplesmente "LOUPIT".
Denomina-se "CLIENTE" a pessoa jurídica que realiza seu cadastro na Plataforma e a este Termo adere, por intermédio de pessoa natural com poderes para representá-la. LOUPIT e CLIENTE, quando referidas em conjunto, são denominadas "PARTES" e, individualmente, "PARTE".
A LEITURA INTEGRAL DESTE TERMO É CONDIÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA. AO ASSINALAR O CAMPO DE ACEITE, AO CONCLUIR O CADASTRO OU AO UTILIZAR A PLATAFORMA, O CLIENTE DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES A SEGUIR, QUE PASSAM A VINCULÁ-LO INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO, DA ACEITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente Termo tem por objeto regular o acesso e a utilização, pelo CLIENTE, da plataforma tecnológica de gestão de viagens corporativas e de despesas operada pela LOUPIT ("Plataforma"), que compreende o marketplace multiagência por meio do qual o CLIENTE seleciona agências de viagens homologadas ("AGÊNCIAS") que passam a competir entre si, em tempo real, pelo atendimento de suas demandas de viagem.
1.2. A Plataforma é ferramenta de intermediação e gestão. A LOUPIT não vende, não emite, não fatura e não presta serviços de viagem. Toda e qualquer aquisição de produto ou serviço de viagem realizada por meio da Plataforma é celebrada diretamente entre o CLIENTE e a AGÊNCIA por ele selecionada, nos termos da Cláusula 7ª.
1.3. A aceitação deste Termo se dá exclusivamente por meio eletrônico, mediante o assinalamento do campo de aceite, a conclusão do cadastro na Plataforma, o primeiro acesso de qualquer usuário do CLIENTE ou a realização do primeiro pedido de viagem, o que primeiro ocorrer, dispensada assinatura física ou eletrônica em instrumento apartado.
1.4. A pessoa natural que manifesta o aceite declara ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir plenos poderes para representar o CLIENTE e obrigá-lo nos termos deste instrumento, respondendo o CLIENTE por eventual ausência ou excesso de poderes de seu representante.
1.5. A LOUPIT registrará eletronicamente a manifestação de aceite, com indicação de data, horário, identificação do usuário e endereço IP de origem, constituindo tal registro prova hábil da adesão, nos termos do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, renunciando o CLIENTE ao direito de contestar sua autenticidade por ausência de certificado ICP-Brasil.
1.6. O aceite vincula integralmente o CLIENTE, bem como todos os seus usuários e viajantes, que se obrigam a observar este Termo no uso da Plataforma.
1.7. A quantidade de AGÊNCIAS que o CLIENTE pode manter simultaneamente homologadas, bem como os módulos e funcionalidades disponibilizados, observam o plano contratado, na forma do Anexo I.
1.8. Este Termo aplica-se ao CNPJ cadastrado e às demais empresas do mesmo grupo econômico que venham a ser habilitadas sob a mesma conta, respondendo o CLIENTE solidariamente pelo cumprimento das obrigações aqui previstas por parte dessas empresas.
1.9. Este Termo permanece permanentemente disponível para consulta, impressão e download na Plataforma e no site da LOUPIT, cabendo ao CLIENTE conservar cópia da versão por ele aceita.
CLÁUSULA 2 — DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste Termo, considera-se: (i) Plataforma: o ambiente tecnológico da LOUPIT, incluindo portal web, aplicativos, módulos e integrações; (ii) Marketplace: a funcionalidade que reúne as AGÊNCIAS homologadas e submete suas ofertas à comparação pelo CLIENTE; (iii) AGÊNCIA homologada: agência de viagens habilitada pela LOUPIT e selecionada pelo CLIENTE para atendê-lo; (iv) Usuário: pessoa autorizada pelo CLIENTE a acessar a Plataforma, em qualquer perfil; (v) Viajante: pessoa natural em favor de quem é emitida a reserva; (vi) Reserva emitida: pedido que assume o status "Emitido" na Plataforma; (vii) Pedido offline: solicitação tratada por atendimento humano da AGÊNCIA, obrigatoriamente registrada na funcionalidade Concierge; (viii) Dia útil: dia de expediente bancário na Comarca de Barueri/SP; (ix) Horário comercial: das 9h às 18h, horário oficial de Brasília, em dias úteis.
CLÁUSULA 3 — DO CADASTRO, DA IMPLANTAÇÃO E DOS ACESSOS
3.1. O CLIENTE fornecerá à LOUPIT informações completas, verdadeiras e atualizadas para o seu cadastro e para a parametrização da Plataforma, respondendo pela exatidão dos dados prestados e obrigando-se a mantê-los atualizados.
3.2. A implantação compreende a parametrização da estrutura organizacional, dos centros de custo, da política de viagens, das alçadas de aprovação, dos perfis de usuário e das integrações contratadas, executada pela LOUPIT com base nas informações e instruções fornecidas pelo CLIENTE.
3.3. O prazo de implantação é estimado e depende diretamente do fornecimento tempestivo das informações, aprovações e acessos a cargo do CLIENTE, não se computando na contagem os períodos de espera a ele imputáveis.
3.4. O CLIENTE indicará, no cadastro mantido na Plataforma, um ou mais gestores responsáveis, a quem competirá conceder, alterar e revogar os acessos de seus usuários, respondendo o CLIENTE integralmente por tais atos.
3.5. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o seu compartilhamento. Presumem-se praticados pelo respectivo titular todos os atos realizados com o uso de suas credenciais, cabendo ao CLIENTE comunicar imediatamente à LOUPIT qualquer suspeita de acesso indevido.
3.6. O CLIENTE obriga-se a revogar de imediato os acessos de colaboradores desligados ou que deixem de atuar na gestão de viagens, bem como a adotar a autenticação multifator sempre que disponibilizada pela Plataforma.
CLÁUSULA 4 — DA SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DAS AGÊNCIAS
4.1. A Plataforma apresentará ao CLIENTE a relação de AGÊNCIAS homologadas, com seus dados institucionais, indicadores e nota de ranqueamento, para livre seleção daquelas que o atenderão, observado o limite do plano contratado, que não será inferior a 3 (três) AGÊNCIAS simultaneamente homologadas. O limite constitui teto, e não obrigação: cabe exclusivamente ao CLIENTE utilizar a quantidade que lhe convier, sendo-lhe facultado operar com apenas 1 (uma) ou 2 (duas) AGÊNCIAS, ou com qualquer número até o limite do seu plano.
4.2. Selecionada uma AGÊNCIA, esta terá 24 (vinte e quatro) horas úteis para aceitar ou recusar o atendimento na Plataforma. A recusa ou o silêncio libera o CLIENTE para selecionar outra AGÊNCIA, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização à AGÊNCIA recusante.
4.3. O CLIENTE poderá, a seu livre critério, remover ou substituir AGÊNCIAS a qualquer tempo, sem aviso prévio, sem necessidade de motivação e sem qualquer penalidade, não gerando tal faculdade direito a indenização, compensação ou reclamação por parte da AGÊNCIA removida, seja contra o CLIENTE, seja contra a LOUPIT.
4.4. A remoção ou substituição de AGÊNCIA não afasta as obrigações financeiras, legais e operacionais do CLIENTE e da AGÊNCIA relativas às viagens já emitidas, incluindo reembolsos, alterações, remarcações e cancelamentos pendentes, que permanecem sob responsabilidade da AGÊNCIA emissora até a sua integral conclusão.
4.5. Quando oportuno e segundo seus próprios termos, o CLIENTE e a AGÊNCIA poderão firmar diretamente entre si contrato de prestação de serviços, do qual a LOUPIT não é parte, devendo constar de tal instrumento que as transações serão realizadas por meio da Plataforma.
4.6. A relação de AGÊNCIAS homologadas pode variar ao longo do tempo, com inclusões e exclusões, não constituindo a disponibilidade de qualquer AGÊNCIA específica obrigação, garantia ou direito adquirido do CLIENTE.
4.7. A homologação de uma AGÊNCIA pela LOUPIT consiste na verificação documental e cadastral prevista em seus próprios critérios internos e não constitui recomendação, aval, garantia de qualidade, de solvência ou de desempenho da AGÊNCIA perante o CLIENTE.
CLÁUSULA 5 — DO FUNCIONAMENTO DO MARKETPLACE E DA EXIBIÇÃO DE RESULTADOS
5.1. A cada pesquisa realizada pelo CLIENTE, a Plataforma consultará simultaneamente as AGÊNCIAS homologadas e exibirá suas ofertas em tela única de comparação.
5.2. A ordenação dos resultados será feita primordialmente por preço final, de modo que a oferta de menor preço será exibida em posição de destaque. Havendo empate de preço final, o desempate se dará pela maior nota de ranqueamento da AGÊNCIA.
5.3. A nota de ranqueamento é calculada por algoritmo proprietário da LOUPIT, que pondera, entre outros fatores, histórico de tempo de atendimento de pedidos offline, tempo de emissão, preço praticado, localização geográfica em relação ao CLIENTE, avaliações recebidas de clientes na própria Plataforma e em canais públicos, manutenção de apólice de seguro de responsabilidade civil, certificação de boas práticas e tempo de permanência da AGÊNCIA na Plataforma.
5.4. Os critérios, pesos e a metodologia do modelo de ranqueamento são de titularidade exclusiva da LOUPIT e poderão ser revisados a qualquer tempo, para refletir a evolução da Plataforma e do mercado.
5.5. A ordenação é meramente indicativa. O CLIENTE é inteiramente livre para escolher qualquer das ofertas exibidas, independentemente da posição ocupada.
5.6. As tarifas, disponibilidades, regras tarifárias e condições exibidas na Plataforma são fornecidas pelas AGÊNCIAS e pelos respectivos fornecedores e integradores. A LOUPIT limita-se a reproduzi-las fielmente, não as criando, alterando ou influenciando, e não respondendo por sua exatidão, sendo tais informações sujeitas a variação até o efetivo status "Emitido".
5.7. A cada transação realizada na Plataforma, o CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério, atribuir à AGÊNCIA responsável uma nota de 1 (um) a 5 (cinco). A avaliação é facultativa e a sua ausência não gera qualquer consequência ao CLIENTE, sendo as notas atribuídas componente do modelo de ranqueamento de que trata a Cláusula 5.3.
5.8. A Plataforma assegura a exibição das melhores condições praticadas por cada AGÊNCIA homologada pelo CLIENTE, conforme os acordos comerciais, fornecedores, integradores e canais de que cada uma disponha no momento da consulta.
5.9. Os resultados exibidos não são exaustivos e não abrangem a totalidade dos fornecedores, tarifas, promoções, canais ou modalidades de comercialização existentes no mercado. A comparação oferecida limita-se ao universo das AGÊNCIAS homologadas pelo CLIENTE e ao conteúdo por elas disponibilizado, podendo existir, fora da Plataforma, ofertas em condições diversas, sem que isso configure descumprimento deste Termo ou falha da Plataforma.
5.10. A AGÊNCIA tem acesso exclusivamente ao resultado consolidado de sua média histórica de avaliações. Não lhe são disponibilizadas as notas atribuídas a cada transação isoladamente, tampouco a identificação do CLIENTE, do usuário ou do viajante que as tenha atribuído, ficando assegurado o anonimato da avaliação. A média somente é exibida à AGÊNCIA a partir do recebimento de 5 (cinco) avaliações, permanecendo indisponível até que esse mínimo seja atingido e sendo atualizada de modo a não permitir a identificação da nota atribuída em transação individual.
5.11. É vedado ao CLIENTE atribuir avaliações de má-fé ou mediante qualquer espécie de contrapartida oferecida pela AGÊNCIA, bem como é vedado à AGÊNCIA solicitar, induzir ou de qualquer forma influenciar as avaliações, conduta equiparada à manipulação do modelo de ranqueamento.
CLÁUSULA 6 — DA TRANSPARÊNCIA DE PREÇO
6.1. As AGÊNCIAS exibirão seus valores com todas as taxas e fees já inclusos desde a primeira tela de resultados, seguindo cada qual sua própria estratégia comercial, aplicando-se a mesma regra a todas as AGÊNCIAS homologadas.
6.2. Taxas de pagamento local eventualmente aplicáveis não integram a base de comparação de preços entre AGÊNCIAS na Plataforma.
6.3. O preço somente se torna definitivo com a emissão. Alterações de tarifa, taxa, câmbio ou disponibilidade ocorridas entre a cotação e a emissão são de responsabilidade dos fornecedores e das AGÊNCIAS, cabendo ao CLIENTE reconfirmar as condições antes da aprovação.
CLÁUSULA 7 — DA NATUREZA DA ATUAÇÃO DA LOUPIT
7.1. A LOUPIT atua exclusivamente como provedora de tecnologia e intermediadora de conexão entre o CLIENTE e as AGÊNCIAS, não sendo agência de viagens, operadora turística, transportadora, meio de hospedagem, locadora de veículos, instituição de pagamento ou seguradora.
7.2. Todas as obrigações financeiras, civis, trabalhistas, tributárias, regulatórias, operacionais e comerciais decorrentes das relações entre CLIENTE e AGÊNCIA e entre AGÊNCIA e fornecedores são de exclusiva responsabilidade dessas partes, não sendo a LOUPIT parte, garantidora, avalista, fiadora, coobrigada, mandatária ou representante em tais relações, nem respondendo solidária ou subsidiariamente por elas, ainda que a transação tenha sido originada ou processada por meio da Plataforma.
7.3. A LOUPIT não responde, exemplificativamente, por overbooking, atraso, cancelamento, alteração de itinerário, negativa de embarque, extravio ou dano de bagagem, insolvência ou falência de fornecedor, qualidade dos serviços prestados por AGÊNCIAS, companhias aéreas, meios de hospedagem, locadoras ou demais fornecedores, tampouco por eventos alheios ao ambiente da Plataforma.
7.4. A obtenção e a regularidade da documentação exigida para a viagem — passaporte, vistos, autorizações de viagem de menores, exigências sanitárias e de vacinação e demais requisitos de entrada e trânsito aplicáveis ao destino — são de responsabilidade exclusiva do viajante e do CLIENTE, a quem cabe a verificação junto às representações consulares, às autoridades competentes e às demais fontes oficiais, com a antecedência necessária. A AGÊNCIA e profissionais especializados em documentação de viagens poderão prestar orientação a respeito, a título meramente informativo e de cortesia, sem que isso configure obrigação, assunção de responsabilidade ou garantia de exatidão, atualidade ou suficiência da informação prestada. A LOUPIT não presta assessoria de documentação e não responde, em nenhuma hipótese, por negativa de embarque, impedimento de entrada, deportação, perda de conexão ou qualquer prejuízo decorrente de documentação ausente, vencida, insuficiente ou irregular.
7.5. A LOUPIT não medeia, arbitra ou soluciona desacordos comerciais entre o CLIENTE e a AGÊNCIA, sem prejuízo da faculdade prevista na Cláusula 8.5.
7.6. Eventuais disputas, reclamações e litígios relativos às viagens — notadamente quanto à qualidade do serviço, cobrança, faturamento, reembolso, cancelamento, alteração, penalidade tarifária e danos ao viajante — serão tratados diretamente entre o CLIENTE e a AGÊNCIA vendedora.
7.7. O CLIENTE obriga-se a não incluir a LOUPIT em demandas judiciais, administrativas, arbitrais ou perante órgãos de defesa do consumidor que versem sobre as matérias da Cláusula 7.6 e, na hipótese de a LOUPIT vir a ser demandada, a requerer de imediato a sua exclusão do polo passivo, arcando com as despesas processuais, custas e honorários advocatícios por ela suportados.
CLÁUSULA 8 — DAS RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA PERANTE O CLIENTE
8.1. É atribuição exclusiva da AGÊNCIA selecionada prover todo o atendimento e suporte operacional relativo às viagens, nas fases pré-viagem, durante a viagem e pós-viagem, incluindo emissões, alterações, remarcações, cancelamentos, reembolsos e assistência ao viajante em situações de irregularidade ou emergência, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados).
8.2. Compete igualmente à AGÊNCIA o faturamento, a cobrança, a concessão de crédito e a assunção dos riscos de inadimplência, fraude e chargeback relativos às reservas por ela intermediadas.
8.3. Os níveis de serviço exigidos das AGÊNCIAS constam do Anexo II e são apurados pela LOUPIT, compondo o modelo de ranqueamento.
8.4. Compete à LOUPIT a governança da Plataforma, incluindo o cadastro do CLIENTE, os centros de custo, a política de viagens e o suporte técnico da Plataforma; compete à AGÊNCIA o atendimento comercial e operacional ao CLIENTE e a execução dos acordos comerciais pactuados.
8.5. Reclamações do CLIENTE quanto ao atendimento de qualquer AGÊNCIA deverão ser registradas na Plataforma. A LOUPIT poderá, sem obrigação de resultado, buscar administrativamente a solução da ocorrência, e utilizará o registro na apuração da nota de ranqueamento e, se for o caso, na aplicação das medidas previstas em seu contrato com a AGÊNCIA.
CLÁUSULA 9 — DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
9.1. Utilizar a Plataforma em conformidade com este Termo, com a legislação aplicável e com as finalidades de gestão de viagens corporativas e despesas a que se destina.
9.2. Fornecer e manter atualizados dados verdadeiros e completos da empresa, de seus usuários e de seus viajantes, respondendo pela sua exatidão.
9.3. Encaminhar por meio da Plataforma todos os pedidos de viagem dirigidos às AGÊNCIAS homologadas, inclusive os pedidos offline, que deverão ser tratados pela funcionalidade Concierge, assegurando o registro integral das transações e a rastreabilidade do atendimento.
9.4. Zelar pela guarda e pelo uso adequado das credenciais de acesso, respondendo pelos atos praticados por seus usuários e viajantes.
9.5. Honrar pontualmente as obrigações financeiras assumidas perante as AGÊNCIAS.
9.6. Abster-se de utilizar a Plataforma para finalidade estranha ao seu objeto, de revendê-la, sublicenciá-la ou disponibilizá-la a terceiros, e de utilizá-la para fins de benchmarking, avaliação comparativa ou desenvolvimento de solução concorrente.
9.7. Abster-se de realizar extração massiva de dados, raspagem automatizada (scraping), engenharia reversa, testes de intrusão não autorizados ou de empregar robôs e mecanismos automatizados não expressamente autorizados pela LOUPIT.
9.8. Comunicar à LOUPIT, imediatamente, qualquer incidente de segurança, acesso indevido ou falha relevante de que tome conhecimento.
9.9. Utilizar a Plataforma exclusivamente na qualidade de cliente final, para a gestão das viagens corporativas próprias e das empresas habilitadas sob a mesma conta. É expressamente vedado o uso do portal do cliente por agências de viagens, operadoras, consolidadoras, gestoras de viagens, plataformas de reserva ou empresas de atividade similar, ainda que por interposta pessoa, por empresa do mesmo grupo econômico ou sob qualquer outra forma de simulação, hipótese em que a LOUPIT poderá suspender ou inativar o acesso imediatamente e sem aviso prévio, sem prejuízo da rescisão na forma da Cláusula 21.3.
9.10. Utilizar a Plataforma exclusivamente para a pesquisa e a aquisição de viagens legítimas e efetivamente pretendidas, sendo vedada a realização de reservas falsas, fraudulentas, fictícias, duplicadas ou especulativas, assim entendidas aquelas efetuadas sem intenção real de utilização, para bloqueio de disponibilidade, para retenção de inventário em antecipação de demanda ou para obtenção de vantagem tarifária indevida.
9.11. A conduta vedada na Cláusula 9.10 equipara-se ao abuso de que trata a Cláusula 10.9, sujeitando o CLIENTE às medidas ali previstas, sem prejuízo de sua responsabilidade integral por penalidades, multas, débitos e memorandos de débito (ADM) eventualmente aplicados pelos fornecedores em razão da prática.
CLÁUSULA 10 — DO USO RACIONAL DA PLATAFORMA E DA RAZÃO LOOK TO BOOK
10.1. O CLIENTE reconhece que o acesso e a utilização da Plataforma lhe são concedidos sem custo, nos termos da Cláusula 11.1, e que a pesquisa, por si só, não gera qualquer receita à LOUPIT.
10.2. A pesquisa, por sua vez, gera custo imediato e independente da compra: cada consulta realizada na Plataforma é distribuída simultaneamente a todas as AGÊNCIAS homologadas pelo CLIENTE e consome, de forma multiplicada, recursos de servidor, banda, processamento e chamadas às interfaces de programação (APIs) de fornecedores, integradores e sistemas de distribuição, cujos custos e limites de volume são suportados pela LOUPIT por força de contratos firmados com terceiros.
10.3. O equilíbrio econômico da gratuidade prevista na Cláusula 11.1 depende, assim, da proporção entre as pesquisas realizadas e as reservas emitidas, razão pela qual o CLIENTE obriga-se a observar a razão máxima de 50 (cinquenta) pesquisas para cada 1 (uma) reserva emitida ("razão look to book"), apurada mensalmente pela LOUPIT no conjunto de todos os seus usuários, centros de custo e empresas habilitadas sob a mesma conta.
10.4. Para os fins desta cláusula, considera-se pesquisa cada consulta submetida à Plataforma que gere requisição a fornecedores, integradores ou sistemas de distribuição, inclusive as repetições de uma mesma busca com alteração de parâmetros; e considera-se reserva o pedido que assuma o status "Emitido".
10.5. A razão prevista na Cláusula 10.3 não será aferida durante os primeiros 60 (sessenta) dias contados do início da operação, período destinado à implantação, aos testes e ao treinamento dos usuários do CLIENTE.
10.6. A LOUPIT disponibilizará ao CLIENTE, na Plataforma, o acompanhamento da razão apurada, permitindo-lhe monitorar o próprio consumo.
10.7. Verificada a superação da razão, a LOUPIT comunicará o CLIENTE, indicando os números apurados e concedendo prazo de 15 (quinze) dias para adequação, podendo, nesse período, aplicar limitação técnica ao volume de consultas simultâneas, preservado o atendimento das demandas efetivas de viagem.
10.8. Independentemente do procedimento previsto na Cláusula 10.7, caracterizado o abuso de pesquisas, a LOUPIT poderá suspender imediatamente e sem aviso prévio o acesso do CLIENTE à Plataforma, no todo ou em parte, comunicando em seguida a medida adotada e o seu fundamento.
10.9. Considera-se abuso de pesquisas, exemplificativamente: (i) a realização de consultas por meio de robôs, scripts, raspagem automatizada ou qualquer mecanismo não autorizado, na forma da Cláusula 9.7; (ii) a prática de razão manifestamente desproporcional, assim entendida a superior a 100 (cem) pesquisas por reserva emitida, ou de volume incompatível com o porte, o histórico e a sazonalidade do CLIENTE; (iii) a utilização das pesquisas para benchmarking, formação de base de tarifas, alimentação de sistema próprio ou de terceiros ou qualquer finalidade estranha à aquisição efetiva de viagens; (iv) a reiteração da conduta após a adequação de que trata a Cláusula 10.7; e (v) qualquer prática que comprometa a estabilidade da Plataforma ou o cumprimento, pela LOUPIT, de seus contratos com fornecedores e integradores.
10.10. A suspensão fundada nesta cláusula não afasta as obrigações relativas às viagens já emitidas, que permanecem integralmente sob responsabilidade da AGÊNCIA emissora e do CLIENTE, e não gera direito a indenização, compensação ou reclamação. Sanada a causa, o acesso será restabelecido; a reiteração autoriza a rescisão deste Termo na forma da Cláusula 21.3.
10.11. A razão prevista na Cláusula 10.3 poderá ser revista pela LOUPIT, para mais ou para menos, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, ou ajustada em condição específica pactuada com o CLIENTE em razão de seu perfil de consumo, do plano contratado ou da quantidade de AGÊNCIAS homologadas.
CLÁUSULA 11 — DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS, DA GRATUIDADE E DO PROGRAMA DE CASHBACK
11.1. O acesso e a utilização da Plataforma pelo CLIENTE, nas funcionalidades compreendidas em seu plano, são concedidos sem custo, não havendo taxa de adesão, mensalidade, taxa de implantação, taxa de setup ou licença de uso devidas pelo CLIENTE, salvo condição diversa expressamente pactuada por escrito entre as PARTES.
11.2. A remuneração da LOUPIT é suportada pelas AGÊNCIAS, nos termos dos contratos por elas firmados com a LOUPIT, dos quais o CLIENTE não é parte.
11.3. A gratuidade prevista na Cláusula 11.1 não constitui direito adquirido a qualquer funcionalidade específica. A instituição de cobrança sobre funcionalidade hoje gratuita dependerá de comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias e de aceite prévio e expresso do CLIENTE, sendo-lhe facultado, em caso de discordância, rescindir este Termo sem qualquer ônus.
11.4. Nas hipóteses em que as tarifas não sejam comissionadas, não admitam markup, ou em que, por qualquer outro motivo, não haja margem financeira suficiente para a remuneração da LOUPIT pela AGÊNCIA, bem como por mera escolha do CLIENTE, a remuneração devida à LOUPIT poderá ser assumida diretamente pelo CLIENTE, mediante repasse destacado no valor da transação, na forma parametrizada na Plataforma. Tal assunção somente produzirá efeitos mediante acordo específico firmado entre o CLIENTE e a LOUPIT, formalizado por escrito ou aceito pelo CLIENTE na Plataforma, do qual a AGÊNCIA não é parte.
11.5. Os módulos de contratação facultativa pelo CLIENTE, quando houver, serão remunerados conforme proposta específica aceita pelo CLIENTE na Plataforma ou por escrito, faturados mensalmente e pagos em até 10 (dez) dias contados do recebimento da nota fiscal.
11.6. Os valores eventualmente devidos pelo CLIENTE à LOUPIT serão reajustados anualmente, a cada período de 12 (doze) meses contados da adesão, pela variação acumulada do IGP-M/FGV. Na hipótese de extinção, suspensão ou não divulgação do índice, aplicar-se-á aquele que legalmente o substituir e, na sua falta, o IPCA/IBGE.
11.7. O atraso no pagamento de valores devidos pelo CLIENTE à LOUPIT sujeitará o débito a multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice da Cláusula 11.6, facultada à LOUPIT a suspensão do acesso após 15 (quinze) dias de inadimplência, mediante prévia comunicação.
11.8. A LOUPIT poderá conceder, a seu exclusivo critério quanto a valores, percentuais, elegibilidade, prazos, produtos abrangidos e demais regras, incentivo de cashback aos viajantes do CLIENTE, resgatável exclusivamente no portal de lazer disponibilizado na Plataforma.
11.9. A participação no programa é facultativa e individual de cada viajante, que a ela adere mediante aceite das regras específicas então vigentes, disponibilizadas na Plataforma.
11.10. O cashback não constitui remuneração, desconto, abatimento, bonificação ou crédito em favor do CLIENTE, não integra o preço das viagens por ele adquiridas nem gera direito a compensação, restituição ou conversão em dinheiro.
11.11. Cabe ao CLIENTE avaliar a compatibilidade do programa com suas políticas internas de compliance e com suas obrigações fiscais e trabalhistas, podendo solicitar à LOUPIT, por escrito, a exclusão de seus viajantes da elegibilidade ao incentivo.
11.12. O programa poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer tempo pela LOUPIT, preservados os créditos já validados e disponíveis para resgate, não constituindo direito adquirido do CLIENTE ou de seus viajantes.
CLÁUSULA 12 — DOS MÓDULOS E FUNCIONALIDADES
12.1. A Plataforma poderá disponibilizar ao CLIENTE, conforme o plano contratado, os módulos de reservas (aéreo, hospedagem, locação de veículos, rodoviário e demais serviços correlatos), Concierge, política de viagens e alçadas de aprovação, centros de custo, relatórios e indicadores, aplicativo do viajante e as funcionalidades de inteligência artificial da Plataforma. Os módulos de gestão de despesas ("Expense") e de mobilidade não integram o plano padrão e são objeto de contratação facultativa e remunerada à parte, na forma da Cláusula 11.5.
12.2. Contratados, os módulos de gestão de despesas e de mobilidade constituem ferramentas de uso exclusivo do CLIENTE, não havendo acesso, participação ou visibilidade das AGÊNCIAS sobre eles, seus lançamentos, comprovantes ou relatórios.
12.3. As funcionalidades de inteligência artificial constituem ferramentas de apoio à decisão, produzindo resultados de natureza indicativa e probabilística. Não substituem a análise humana nem a aplicação das políticas internas do CLIENTE, permanecendo com este a responsabilidade pelas decisões tomadas.
12.4. A LOUPIT poderá incluir, alterar, substituir ou descontinuar módulos, funcionalidades, integradores e fornecedores de conteúdo, conforme performance, capacidade técnica, estabilidade, interesse comercial e aderência estratégica, não constituindo a disponibilidade de qualquer deles obrigação, garantia ou direito adquirido do CLIENTE. Descontinuidades que impactem materialmente o uso da Plataforma serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quando decorrentes de determinação legal, exigência de fornecedor ou incidente de segurança.
12.5. A LOUPIT não está obrigada a desenvolver, integrar ou disponibilizar novas funcionalidades, customizações, relatórios, integrações ou fontes de conteúdo a pedido do CLIENTE, avaliando a viabilidade caso a caso, a seu exclusivo critério, podendo tal desenvolvimento envolver custos adicionais e prazos previamente acordados por escrito.
12.6. As funcionalidades de inteligência artificial da Plataforma, incluindo as de natureza generativa, poderão apoiar-se em modelos e serviços de terceiros contratados pela LOUPIT. A LOUPIT não autoriza tais terceiros a utilizar os dados do CLIENTE, de seus usuários ou de seus viajantes para o treinamento de seus próprios modelos, obrigando-se a contratá-los mediante compromisso expresso nesse sentido.
12.7. Os conteúdos, sugestões, recomendações e resultados gerados por funcionalidades de inteligência artificial são fornecidos no estado em que se encontram e conforme disponibilidade, sem garantia de relevância, precisão, atualidade ou completude, destinando-se exclusivamente a apoiar a decisão do CLIENTE, na forma da Cláusula 12.3.
12.8. A LOUPIT trata os dados inseridos nessas funcionalidades e os por elas gerados para prestar e operar os serviços, aprimorar o produto, controlar qualidade e solucionar problemas, observado o regime da Cláusula 16ª.
CLÁUSULA 13 — DA POLÍTICA DE VIAGENS, DAS ALÇADAS E DAS APROVAÇÕES
13.1. O CLIENTE é o único responsável pela definição do conteúdo de sua política de viagens, das alçadas de aprovação, dos limites de gasto e das regras de exceção, cabendo à LOUPIT parametrizá-las na Plataforma estritamente conforme as instruções recebidas.
13.2. A Plataforma aplica os parâmetros informados, não lhe competindo julgar o mérito, a adequação ou a suficiência da política definida pelo CLIENTE.
13.3. As aprovações, autorizações e exceções registradas eletronicamente na Plataforma são atos do CLIENTE, com valor probatório entre as PARTES, presumindo-se praticadas pelo usuário titular das credenciais utilizadas.
13.4. A autorização de compra fora da política, quando concedida pelo CLIENTE, é ato de sua exclusiva responsabilidade, assumindo ele integralmente as consequências financeiras e administrativas dela decorrentes.
CLÁUSULA 14 — DO PAGAMENTO DAS VIAGENS
14.1. O pagamento das reservas é realizado diretamente à AGÊNCIA emissora, nas condições comerciais, prazos e formas ajustados entre o CLIENTE e a AGÊNCIA, incluindo faturamento, cartão corporativo, cartão virtual, PIX, transferência bancária ou pagamento antecipado. Nas hipóteses de pagamento por meio de cartões de uso exclusivo para a compra de passagens, tais como EBTA (Enhanced Business Travel Account) e CTA (Central Travel Account), caberá à AGÊNCIA emissora o repasse à administradora do cartão dos dados adicionais necessários à identificação e à conciliação de cada transação, tais como nome do passageiro, centro de custo, rota e valores.
14.2. A LOUPIT não recebe, não custodia, não intermedia financeiramente e não repassa valores relativos às viagens adquiridas, não atuando como instituição de pagamento, subadquirente ou agente de custódia.
14.3. A análise e a concessão de crédito ao CLIENTE, bem como a assunção do risco de inadimplência, chargeback e fraude, competem exclusivamente à AGÊNCIA.
14.4. A inadimplência do CLIENTE perante uma AGÊNCIA poderá levar à suspensão do atendimento por essa AGÊNCIA ou à suspensão do acesso do CLIENTE à Plataforma, após 10 (dez) dias contados do vencimento não honrado, sem responsabilidade da LOUPIT. A medida será comunicada ao CLIENTE e o acesso restabelecido uma vez regularizada a pendência.
14.5. O CLIENTE e a AGÊNCIA têm plena e recíproca liberdade para negociar entre si, quando aplicável, descontos e condições tarifárias, taxa de serviço da AGÊNCIA, formas e meios de pagamento, prazos de faturamento e de vencimento, limites de crédito, garantias, políticas de reembolso e demais condições comerciais, sem qualquer ingerência, participação, anuência, interferência ou responsabilidade da LOUPIT, cujas funcionalidades apenas refletem, quando parametrizadas, as condições informadas pelas partes envolvidas.
CLÁUSULA 15 — DA CONFIDENCIALIDADE, DA PRIVACIDADE ENTRE AGÊNCIAS E DA TITULARIDADE DOS DADOS
15.1. As PARTES obrigam-se a manter sigilo sobre as informações comerciais, técnicas e estratégicas trocadas em razão deste Termo, não as divulgando a terceiros sem autorização prévia e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas neste instrumento e as exigidas por lei, ordem judicial ou autoridade competente.
15.2. Cada AGÊNCIA visualiza e gerencia exclusivamente as viagens a ela relacionadas. Nenhuma AGÊNCIA tem acesso a relatórios, indicadores, histórico de viagens, dados de usuários ou de viajantes vinculados ao atendimento de outra AGÊNCIA homologada pelo mesmo CLIENTE, tampouco lhe é dado conhecer quais outras AGÊNCIAS o atendem ou as condições comerciais por elas praticadas. A regra aplica-se indistintamente a todas as AGÊNCIAS. Os relatórios e indicadores consolidados, que abrangem a totalidade das viagens do CLIENTE independentemente da AGÊNCIA emissora, são de acesso exclusivo do CLIENTE.
15.3. O CLIENTE obriga-se a não divulgar a terceiros as condições comerciais individualizadas obtidas de qualquer AGÊNCIA por meio da Plataforma, ressalvado o uso interno necessário à sua decisão de compra, à sua governança e ao cumprimento de obrigações legais ou de auditoria.
15.4. Os dados transacionais gerados na Plataforma — incluindo registros de cotações, reservas, preços, prazos, indicadores de desempenho e estatísticas agregadas — são de titularidade da LOUPIT, que poderá utilizá-los para operação, auditoria, segurança, aprimoramento da Plataforma, cálculo do ranqueamento e produção de análises de mercado, sempre de forma agregada e anonimizada, preservados os dados pessoais nos termos da Cláusula 16ª e as informações comercialmente sensíveis do CLIENTE.
15.5. O CLIENTE permanece titular de seus próprios dados cadastrais, de sua política de viagens e dos registros das transações por ele realizadas, podendo extraí-los da Plataforma em formato eletrônico legível a qualquer tempo durante a vigência e no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento.
CLÁUSULA 16 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16.1. As PARTES obrigam-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 ("LGPD") e a legislação de proteção de dados aplicável no tratamento dos dados pessoais realizado em razão deste Termo.
16.2. O CLIENTE atua como controlador dos dados pessoais de seus colaboradores, usuários e viajantes tratados na Plataforma. A LOUPIT atua como operadora quanto ao tratamento realizado por conta e ordem do CLIENTE, e como controladora quanto aos dados necessários à operação, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e aprimoramento da Plataforma.
16.3. Compete ao CLIENTE definir a base legal do tratamento, informar previamente seus titulares e assegurar a licitude do fornecimento dos dados à LOUPIT, respondendo por eventual omissão.
16.4. O CLIENTE somente inserirá na Plataforma dados pessoais sensíveis quando estritamente necessários à execução da viagem — notadamente informações de saúde relacionadas a assistência especial, mobilidade reduzida ou restrição alimentar — obtendo previamente o consentimento específico e destacado do titular, na forma do art. 11 da LGPD.
16.5. O CLIENTE autoriza expressamente que os dados cadastrais da empresa e os dados pessoais necessários à execução das reservas sejam compartilhados com as AGÊNCIAS por ele selecionadas, com os fornecedores de viagem, sistemas de distribuição (GDS), consolidadoras e integradores envolvidos na transação, inclusive quando sediados no exterior, hipótese em que a transferência internacional observará as salvaguardas do art. 33 da LGPD e se limitará ao estritamente necessário à execução do contrato.
16.6. A LOUPIT poderá utilizar suboperadores para a prestação dos serviços, notadamente provedores de infraestrutura em nuvem, comunicação e segurança, obrigando-se a impor-lhes obrigações de proteção de dados não inferiores às aqui previstas e permanecendo responsável perante o CLIENTE.
16.7. As PARTES adotarão medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas e comunicarão uma à outra, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão deste Termo, cooperando na apuração e nas comunicações exigidas pela autoridade nacional e aos titulares.
16.8. A LOUPIT prestará ao CLIENTE, na medida de sua atuação como operadora e em prazo razoável, o auxílio necessário ao atendimento das requisições de titulares de dados e das solicitações de autoridades competentes.
16.9. Encerrado este Termo, a LOUPIT eliminará ou anonimizará os dados pessoais tratados por conta e ordem do CLIENTE, ressalvados a retenção estritamente necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos e a guarda dos registros de acesso a aplicações de internet, na forma do Marco Civil da Internet.
16.10. As comunicações relativas à proteção de dados serão dirigidas ao encarregado indicado pela LOUPIT, por meio do endereço eletrônico informado na Plataforma e em sua política de privacidade, que integra este Termo para todos os fins.
16.11. Para os fins das Cláusulas 16.2 e 16.5, o CLIENTE autoriza expressamente a LOUPIT a coletar, armazenar, processar e compartilhar os dados cadastrais da empresa e os dados pessoais de seus usuários e viajantes — notadamente nome, documento de identificação e de viagem, data de nascimento, contatos, cargo, centro de custo, programas de fidelidade, preferências de viagem e demais informações necessárias à cotação, emissão e execução dos serviços — com: (i) a LOUPIT, para a operação, segurança e suporte da Plataforma; (ii) as AGÊNCIAS homologadas pelo CLIENTE, limitadamente às demandas por cada uma efetivamente atendidas, observada a segregação da Cláusula 15.2; e (iii) os fornecedores de viagem, integradores, sistemas de distribuição, consolidadoras, meios de pagamento e demais terceiros envolvidos na cotação, emissão, execução, alteração, cancelamento ou reembolso de cada serviço, inclusive quando sediados no exterior. Compreende-se nesta autorização o repasse, pela AGÊNCIA emissora à administradora do cartão, dos dados exigidos para a identificação e a conciliação das transações realizadas por meio de cartões de uso exclusivo para a compra de passagens, tais como EBTA e CTA, na forma da Cláusula 14.1.
16.12. A autorização de que trata a Cláusula 16.11 é condição indispensável à execução dos serviços, limita-se ao estritamente necessário a essa finalidade e vigora enquanto perdurar a adesão, ressalvadas as hipóteses de retenção previstas na Cláusula 16.9. Cabe ao CLIENTE, na qualidade de controlador, informar previamente seus usuários e viajantes acerca desse compartilhamento.
CLÁUSULA 17 — DAS INFORMAÇÕES DAS AGÊNCIAS E DA VEDAÇÃO À DESINTERMEDIAÇÃO
17.1. A Plataforma disponibilizará ao CLIENTE os dados cadastrais, institucionais e de desempenho das AGÊNCIAS — incluindo razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, website, telefones e endereços eletrônicos de atendimento, logotipo e identidade visual, descrição do perfil, cobertura geográfica, canais e horários de atendimento, certificações, indicadores de desempenho, avaliações e nota de ranqueamento — para as finalidades de habilitação, seleção, cotação e comparação de ofertas.
17.2. O CLIENTE obriga-se a utilizar tais informações exclusivamente para as finalidades previstas na Cláusula 17.1, sendo vedado o seu uso para enriquecimento de base própria, prospecção alheia à Plataforma, comercialização ou repasse a terceiros.
17.3. Durante a vigência deste Termo e pelo prazo de 12 (doze) meses contados do seu encerramento, o CLIENTE obriga-se a não contratar, direta ou indiretamente, fora do ambiente da Plataforma, serviços de viagem corporativa de AGÊNCIA que lhe tenha sido apresentada por meio da Plataforma e com a qual não mantivesse relacionamento comercial anterior comprovado.
17.4. Excetuam-se da vedação da Cláusula 17.3 as agências com as quais o CLIENTE já mantinha relacionamento comercial antes da adesão, desde que expressamente declaradas pelo CLIENTE à LOUPIT, por escrito ou por meio da Plataforma, no momento da implantação.
17.5. A violação da Cláusula 17.3 sujeitará o CLIENTE à reparação das perdas e danos apurados, correspondentes à remuneração que a LOUPIT deixou de auferir em razão das transações realizadas fora da Plataforma, sem prejuízo da suspensão do acesso e da rescisão deste Termo.
CLÁUSULA 18 — DA DISPONIBILIDADE, DO SUPORTE E DA MANUTENÇÃO
18.1. A LOUPIT envidará seus melhores esforços para manter a Plataforma disponível de forma contínua, não garantindo, contudo, funcionamento ininterrupto e isento de falhas, dada a natureza dos serviços prestados pela internet e a dependência de fornecedores, integradores e infraestrutura de terceiros.
18.2. Manutenções programadas serão comunicadas previamente e realizadas, sempre que possível, fora do horário comercial. Manutenções emergenciais e medidas de contenção de incidentes de segurança poderão ser executadas sem aviso prévio, com comunicação posterior.
18.3. O suporte divide-se em duas frentes distintas e inconfundíveis: (i) o suporte de viagem — reservas, emissões, alterações, remarcações, cancelamentos, reembolsos, assistência em viagem e situações de emergência — deve ser dirigido exclusivamente à AGÊNCIA parceira responsável pela reserva, em regime 24x7, na forma da Cláusula 8.1; e (ii) o suporte da ferramenta — funcionalidades, acessos, perfis, parametrizações, integrações e questões técnicas do sistema — deve ser dirigido à LOUPIT, pelos canais suporte@loupit.com e +55 (11) 2050-0244, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, horário oficial de Brasília, excetuados os feriados.
CLÁUSULA 19 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
19.1. A LOUPIT responde exclusivamente pelos danos diretos comprovadamente decorrentes de falha, erro ou indisponibilidade imputável à Plataforma.
19.2. A LOUPIT não responde por lucros cessantes, danos indiretos, perda de chance, perda de negócios, danos reputacionais ou quaisquer prejuízos decorrentes de atos ou omissões das AGÊNCIAS, dos fornecedores de viagem, de terceiros, do próprio CLIENTE ou de seus usuários, nem por eventos de força maior, indisponibilidade de internet, energia ou serviços de terceiros, ou pelo uso indevido de credenciais sob a guarda do CLIENTE.
19.3. Ressalvada a hipótese de dolo, a responsabilidade total e agregada da LOUPIT perante o CLIENTE, por qualquer causa e no conjunto de todos os eventos ocorridos em um mesmo período de 12 (doze) meses, fica limitada ao maior dos seguintes valores: (i) o montante efetivamente pago pelo CLIENTE à LOUPIT no período; ou (ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais).
19.4. A limitação prevista nesta cláusula não se aplica às obrigações de confidencialidade e de proteção de dados pessoais, que observam o regime das Cláusulas 15ª e 16ª e da legislação aplicável.
CLÁUSULA 20 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. Todos os direitos relativos à Plataforma, ao seu código-fonte, arquitetura, metodologia de ranqueamento, bases de dados e às marcas de titularidade da LOUPIT pertencem exclusivamente à LOUPIT, não sendo transferidos ao CLIENTE por força deste Termo.
20.2. A LOUPIT concede ao CLIENTE licença de uso não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável da Plataforma, limitada às finalidades deste Termo e vigente enquanto perdurar a adesão.
20.3. É vedado ao CLIENTE copiar, reproduzir, descompilar, desmontar, traduzir, adaptar, criar obra derivada, ceder, locar, sublicenciar ou de qualquer forma disponibilizar a Plataforma a terceiros.
20.4. Sugestões, comentários e solicitações de melhoria encaminhados pelo CLIENTE poderão ser livremente incorporados à Plataforma pela LOUPIT, sem que disso decorra qualquer direito, contrapartida ou cotitularidade ao CLIENTE.
20.5. O CLIENTE autoriza a LOUPIT a mencioná-lo como cliente e a exibir seu nome empresarial e logotipo em sua carteira de clientes, no site, em apresentações comerciais e institucionais e em materiais de divulgação, a título gratuito e durante a vigência deste Termo, observadas as diretrizes de identidade visual por ele fornecidas. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo e por escrito, revogar esta autorização ou solicitar a interrupção de veiculação específica, obrigando-se a LOUPIT a atendê-la em prazo razoável, ressalvados os materiais já produzidos ou publicados.
CLÁUSULA 21 — DA VIGÊNCIA, DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO
21.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, a contar do aceite de que trata a Cláusula 1.3.
21.2. Qualquer das PARTES poderá rescindi-lo imotivadamente, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, multa ou penalidade.
21.3. A rescisão poderá ser imediata, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses de: (i) descumprimento relevante não sanado em 15 (quinze) dias contados da notificação; (ii) fraude, falsidade documental ou má-fé; (iii) violação das obrigações de confidencialidade, de proteção de dados pessoais ou de propriedade intelectual; (iv) uso da Plataforma para finalidade ilícita ou estranha ao seu objeto; (v) falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, liquidação ou dissolução de qualquer das PARTES; (vi) a realização de consultas por meio de robôs, scripts, raspagem automatizada ou qualquer mecanismo não autorizado; (vii) a utilização do portal do cliente por agência de viagens, operadora, consolidadora ou empresa de atividade similar, ainda que por interposta pessoa, na forma da Cláusula 9.9; e (viii) a violação da razão look to book caracterizada como abuso de pesquisas, na forma da Cláusula 10.9.
21.4. A LOUPIT poderá suspender preventivamente o acesso do CLIENTE, no todo ou em parte, em caso de incidente de segurança em curso, suspeita fundada de uso indevido ou inadimplência nos termos das Cláusulas
11.7 e 14.4, comunicando o motivo e o escopo da medida e assegurando prazo de 10 (dez) dias para manifestação, salvo quando a urgência exigir atuação imediata.
21.5. O encerramento não afasta as obrigações relativas às viagens já emitidas, que permanecem integralmente sob responsabilidade da AGÊNCIA emissora e do CLIENTE até a sua conclusão, incluindo remarcações, alterações, cancelamentos e reembolsos pendentes.
21.6. Encerrado este Termo, o CLIENTE poderá extrair seus dados na forma da Cláusula 15.5, procedendo-se em seguida à eliminação ou anonimização na forma da Cláusula 16.9.
21.7. Sobrevivem ao encerramento, pelos prazos nelas previstos ou pelo prazo prescricional aplicável, as Cláusulas 15ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª e 30ª.
CLÁUSULA 22 — DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO
22.1. A LOUPIT poderá alterar este Termo para refletir a evolução da Plataforma, do mercado ou da legislação, comunicando o CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio da Plataforma e do endereço eletrônico indicado no cadastro do CLIENTE.
22.2. Alterações que instituam ou aumentem valores devidos pelo CLIENTE, ou que reduzam materialmente o escopo das funcionalidades contratadas, dependem de seu aceite prévio e expresso.
22.3. Não havendo concordância com as alterações comunicadas, o CLIENTE poderá rescindir este Termo sem qualquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação, permanecendo aplicável, até a rescisão, a versão anterior.
22.4. A versão vigente deste Termo estará permanentemente disponível para consulta na Plataforma.
CLÁUSULA 23 — DO COMPLIANCE E DA ANTICORRUPÇÃO
23.1. As PARTES declaram conhecer e obrigam-se a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro) e demais normas anticorrupção aplicáveis, abstendo-se de oferecer, prometer ou receber vantagem indevida a agente público ou privado em razão deste Termo.
23.2. As PARTES declaram, ainda, não utilizar trabalho infantil, análogo ao escravo ou em condições degradantes, diretamente ou por meio de sua cadeia de fornecedores.
23.3. A violação comprovada desta cláusula autoriza a rescisão imediata deste Termo, sem prejuízo das perdas e danos e das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA 24 — DA FORÇA MAIOR
24.1. Nenhuma das PARTES responderá pelo descumprimento de obrigação decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, obrigando-se a comunicar a outra em até 5 (cinco) dias do evento, com indicação de seus efeitos e da duração estimada.
24.2. Perdurando o evento por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer das PARTES poderá rescindir este Termo sem ônus, permanecendo exigíveis as obrigações vencidas até então.
CLÁUSULA 25 — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO E DA NÃO EXCLUSIVIDADE
25.1. Este Termo não implica vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação entre as PARTES, tampouco entre a LOUPIT e os usuários ou viajantes do CLIENTE, atuando cada PARTE por conta e risco próprios.
25.2. Ressalvado o disposto na Cláusula 17.3, este Termo não estabelece exclusividade, sendo facultado ao CLIENTE manter ou contratar outras soluções de gestão de viagens e despesas.
CLÁUSULA 26 — DAS NOTIFICAÇÕES
26.1. As comunicações entre as PARTES serão feitas por meio da Plataforma, pelos endereços eletrônicos indicados no cadastro do CLIENTE na Plataforma, ou por carta com aviso de recebimento dirigida às sedes das PARTES.
26.2. As comunicações enviadas por correio eletrônico presumem-se recebidas no primeiro dia útil seguinte ao do envio, salvo prova de falha de entrega.
26.3. Cabe a cada PARTE manter atualizados seus dados de contato, reputando-se válidas as comunicações dirigidas ao último endereço informado.
CLÁUSULA 27 — DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
27.1. A LOUPIT adotará medidas técnicas e organizacionais compatíveis com as práticas de mercado para proteger a Plataforma e as informações nela armazenadas, incluindo criptografia em trânsito, controle de acessos, segregação de ambientes, registro de auditoria e rotinas de backup.
27.2. O CLIENTE adotará e manterá medidas mínimas de segurança no uso da Plataforma, incluindo autenticação multifator quando disponibilizada, controle individualizado de acessos, vedação ao compartilhamento de credenciais e revogação imediata dos acessos de colaboradores desligados.
27.3. Testes de segurança, varreduras de vulnerabilidade e testes de intrusão sobre a Plataforma somente poderão ser realizados pelo CLIENTE mediante autorização prévia, escrita e específica da LOUPIT, com escopo e janela previamente acordados.
CLÁUSULA 28 — DA VEDAÇÃO AO ALICIAMENTO DE PESSOAL
28.1. Durante a vigência deste Termo e pelo prazo de 12 (doze) meses contados do seu encerramento, as PARTES obrigam-se, reciprocamente, a não aliciar nem contratar, direta ou indiretamente, integrantes da equipe da outra PARTE com quem tenham tido contato em razão deste Termo, salvo mediante anuência prévia e por escrito.
28.2. Não se considera aliciamento a contratação decorrente de processo seletivo público e amplamente divulgado, ao qual o profissional se candidate espontaneamente.
CLÁUSULA 29 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Este instrumento obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título e não poderá ser cedido por qualquer delas sem prévia anuência por escrito da outra, ressalvada a cessão pela LOUPIT a empresa do mesmo grupo econômico, mediante simples comunicação.
29.2. A tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigação da outra constitui mera liberalidade, não configurando novação, renúncia, perdão da dívida ou alteração das condições aqui pactuadas.
29.3. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem válidas e exigíveis, comprometendo-se as PARTES a substituir a disposição afetada por outra de efeito equivalente.
29.4. Eventuais materiais promocionais conjuntos (co-branding) somente poderão ser divulgados mediante aprovação prévia e por escrito de ambas as PARTES.
29.5. Este Termo produz todos os seus efeitos independentemente de assinatura física ou eletrônica, bastando o aceite manifestado na forma da Cláusula 1.3, cuja validade e eficácia as PARTES reconhecem expressamente.
29.6. Este Termo, seus Anexos e a política de privacidade da LOUPIT constituem o acordo integral entre as PARTES quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos anteriores, verbais ou escritos. Em caso de divergência, prevalece o corpo deste Termo sobre os Anexos, salvo quanto às condições comerciais específicas registradas no Anexo I.
29.7. O CLIENTE declara ter lido e compreendido integralmente este Termo, em especial as cláusulas relativas à natureza da atuação da LOUPIT (7ª), à razão look to book e à suspensão sem aviso prévio (10ª), à limitação de responsabilidade (19ª), à vedação à desintermediação (17ª) e ao tratamento de dados pessoais (16ª).
CLÁUSULA 30 — DO FORO
30.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas deste Termo.
30.2. As PARTES poderão, facultativamente e de comum acordo, submeter a controvérsia a tentativa prévia de mediação, sem que isso configure condição para o acesso à via judicial.
A utilização da Plataforma após a manifestação de aceite confirma a plena e integral vinculação do CLIENTE a este Termo, que produz todos os efeitos legais independentemente de assinatura ou de qualquer outra formalidade.
LOUPIT VIAGENS LTDA.
CNPJ nº 08.428.105/0001-58 — Al. Rio Negro, 503, 23º andar — Alphaville — Barueri/SP suporte@loupit.com — +55 (11) 2050-0244 — loupit.com
ANEXO I — DO QUE ESTÁ INCLUSO NO PLANO E DOS PARÂMETROS DA CONTA
A. Incluso no plano, sem custo para o CLIENTE
1. Acesso à Plataforma para número ilimitado de usuários, viajantes, centros de custo e níveis de aprovação.
2. Marketplace multiagência, com cotação simultânea junto às AGÊNCIAS homologadas e tela única de comparação de ofertas, para os produtos aéreo, hospedagem, locação de veículos, rodoviário e demais serviços correlatos disponíveis.
3. Seleção, homologação, substituição e avaliação de AGÊNCIAS, na forma da Cláusula 4ª.
4. Funcionalidade Concierge, para registro e acompanhamento dos pedidos tratados por atendimento humano.
5. Parametrização e aplicação da política de viagens, das alçadas de aprovação, dos limites de gasto e das regras de exceção.
6. Estrutura organizacional, centros de custo, projetos e rateios.
7. Relatórios e indicadores consolidados de todas as viagens do CLIENTE, independentemente da AGÊNCIA emissora, de acesso exclusivo do CLIENTE.
8. Aplicativo do viajante, com itinerário, documentos de viagem e notificações.
9. Funcionalidades de inteligência artificial disponibilizadas na Plataforma, observada a Cláusula 12.3.
10. Implantação, parametrização inicial e treinamento das equipes do CLIENTE.
11. Suporte da ferramenta pelos canais e no horário do Anexo II.
12. Atualizações e evoluções da Plataforma disponibilizadas de forma geral aos clientes.
B. Não incluso — contratação facultativa e remunerada à parte
1. Módulo de gestão de despesas (Expense).
2. Módulo de mobilidade.
3. Integrações específicas com sistemas do CLIENTE, tais como ERP, SSO, folha de pagamento e contabilidade, quando demandarem desenvolvimento dedicado.
4. Customizações, relatórios sob medida e desenvolvimentos solicitados pelo CLIENTE, na forma da Cláusula 12.5.
Os valores, o prazo e as condições dos itens acima constam de proposta específica aceita pelo CLIENTE na Plataforma ou por escrito, na forma da Cláusula 11.5.
C. Parâmetros registrados na conta do CLIENTE
As condições específicas aplicáveis a cada CLIENTE são as registradas em sua conta na Plataforma, acessíveis a qualquer tempo pelos gestores por ele indicados, e compreendem:
1. Plano contratado e número máximo de AGÊNCIAS que podem permanecer simultaneamente homologadas, observado o piso da Cláusula 4.1.
2. Empresas do mesmo grupo econômico habilitadas sob a mesma conta, com razão social e CNPJ.
3. Módulos adicionais eventualmente contratados e respectivos valores.
4. Assunção da remuneração da LOUPIT pelo CLIENTE, quando aplicável, na forma da Cláusula 11.4.
5. Gestores responsáveis indicados pelo CLIENTE, com nome, cargo, endereço eletrônico e telefone.
6. Endereço eletrônico indicado para as comunicações de que trata a Cláusula 26ª.
7. Agências com as quais o CLIENTE já mantinha relacionamento comercial anterior, declaradas para os fins da Cláusula 17.4.
8. Integrações mantidas com sistemas do CLIENTE.
9. Razão look to book aplicável, quando ajustada em condição específica na forma da Cláusula 10.11.
10. Data e horário do aceite, identificação do usuário que o manifestou e versão deste Termo então vigente.
Na ausência de registro específico, aplicam-se as condições padrão da Plataforma vigentes na data do aceite, sendo o acesso concedido sem custo para o CLIENTE, nos termos da Cláusula 11.1.
ANEXO II — SUPORTE DA PLATAFORMA E NÍVEIS DE SERVIÇO
A. Suporte da Plataforma (LOUPIT)
1. Escopo: funcionalidades, acessos, perfis, parametrizações, integrações e questões técnicas do sistema. Não abrange, em nenhuma hipótese, o suporte de viagem — reservas, emissões, alterações, remarcações, cancelamentos, reembolsos e assistência em viagem —, que deve ser dirigido exclusivamente à AGÊNCIA parceira responsável pela reserva, em regime 24x7.
2. Canais: suporte@loupit.com, telefone +55 (11) 2050-0244 e canal de atendimento disponível na Plataforma.
3. Horário: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, horário oficial de Brasília, excetuados os feriados.
4. Prazos de primeira resposta: incidente crítico (Plataforma indisponível ou impossibilidade de emitir) — até 2 (duas) horas; incidente alto (funcionalidade essencial degradada) — até 4 (quatro) horas; demais solicitações e dúvidas — até 1 (um) dia útil.
5. Manutenções programadas: comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e executadas, sempre que possível, fora do horário comercial.
B. Níveis de serviço exigidos das AGÊNCIAS
1. Atendimento 24x7: obrigatório, prestado por equipe profissionalizada em ambiente operacional, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive finais de semana e feriados. Vedado plantão fora de ambiente profissional, desvio para telefone pessoal, caixa postal ou atendimento exclusivamente automatizado.
2. Atendimento telefônico: 90% (noventa por cento) das ligações atendidas por atendente humano em até 60 (sessenta) segundos, apurado mensalmente.
3. Resposta a pedidos offline: até 2 (duas) horas, em horário comercial, com registro obrigatório na funcionalidade Concierge.
4. Atendimento de emergência: até 1 (uma) hora, em qualquer dia e horário.
5. Emissão após aprovação do CLIENTE: até 2 (duas) horas, em horário comercial, ressalvadas as limitações de prazo do fornecedor.
6. Resolução de solicitações de alteração e cancelamento: até 4 (quatro) horas, em horário comercial.
7. Apuração: os indicadores são medidos automaticamente pela Plataforma e compõem o modelo de ranqueamento das AGÊNCIAS, podendo o descumprimento resultar em perda de vagas de homologação, suspensão ou desligamento da AGÊNCIA, na forma do contrato firmado entre ela e a LOUPIT.
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